sábado, 27 de fevereiro de 2010

REMUNERAÇÃO DE MILITARES

MILITARES DESCOBREM O MOTIVO DE ESTAREM GANHANDO MUITO MENOS DO QUE 
TODAS AS OUTRAS CARREIRAS DE ESTADO E CORREM PARA JUSTIÇA PARA 
OBTEREM REVISÃO JUDICIAL DE SEUS VENCIMENTOS.

Parece incrível, mas é verdade: os militares são os verdadeiros responsáveis por seus ridículos vencimentos atuais... Muito embora os militares mais antigos atribuam seus baixos salários a revanchismo dos governos civis pós-governos militares, tal afirmativa não se confirma a um simples exame dos atos oficiais que, nos últimos 20 (vinte) anos, reajustaram os salários dos militares. 

Se os militares, leia-se, os extintos ESTADO MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS, e os MINISTÉRIOS MILITARES, tivessem aplicado corretamente as legislações que os civis votaram e aprovaram, a saber, as Leis n0 7..723, de 6 de janeiro de 1989 e n0 7.293, de 12 de dezembro de 1989, jamais teriam seus vencimentos reduzidos ilegalmente pela Lei n0 8.162, de 8 de janeiro de 1991. 

No entanto, visando manter os oficiais generais das três forças recebendo altas porcentagens de gratificações e indenizações que incidiam sobre o soldo, remuneração básica, em vez de aplicar corretamente a Lei, reduzindo os vencimentos finais, o EMFA e os MINISTÉRIOS MILITARES decidiram, AO ARREPIO DA LEI, reduzir o valor legal do soldo, fixado pela Lei 7.723/89, e posteriormente reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça, criando uma FICÇÃO que chamaram "soldo ajustado". 

Com isso, os oficiais generais puderam continuar a receber altos percentuais de gratificação es e indenizações sobre um soldo legal reduzido, a que chamaram de "soldo ajustado", sem ultrapassar o limite constitucional. 
No entanto, as mais baixas patentes de oficiais, e os praças, principalmente, tiveram reduções altíssimas em seus vencimentos finais, pois não recebiam os mesmos percentuais de gratificações e indenizações que os oficiais generais. 

Só que, o que qualquer matemático poderia prever com alguns poucos cálculos, os chefes militares daquela época não previram: com o tempo, com reajustes diferenciados para civis e militares, os oficiais generais acabaram por sentir na pele que aquela que temporariamente foi uma solução que lhes atendeu, no final também lhes atingiu negativamente, vindo a reduzir também os seus vencimentos. 

Tivessem aplicado a Lei corretamente, e a favor de todos, os salários dos militares estariam, atualmente, equiparados aos do Judiciário, pois o Almirante de Esquadra, topo da tabela de escalonamento vertical dos soldos dos militares das três forças armadas teria como soldo, remuneração básica, o valor de R$ 19.150,00 (dezenove mil cento e cinquenta reais), sobre os quais incidiriam gratificações e indenizações suficientes para equiparar os vencimentos finais desse posto aos subsídios do Ministro do Supremo Tribunal Federal, atual limite constitucional. 

Este é o argumento para as ações que, em breve, estarão abarrotando os cartórios da Justiça Federal. Como o STJ já reconheceu o direito, espera-se que o Governo Federal repita a mesma atitude que teve com relação aos 28,86% de aumento inicialmente concedidos aos militares e, posteriormente, reconhecidos como direito também dos civis. 

O fundamento é o mesmo, pois a Lei 8.162/91, além de reduzir a remuneração básica dos militares fixado pela lei 7.723/89 em patamar muito maior, concedeu aos servidores civis um reajuste de 81% de aumento que, na prática, não foi concedido aos militares. 

Estima-se que mais de três milhões de ações aportem ao Judiciário, haja vista que o benefício atinge os militares da ativa, os militares da reserva remunerada, os pensionistas de militares, os reservistas que tenham servido às Forças Armadas e sido licenciados nos últimos cinco anos, e os herdeiros de todos estes beneficiários, caso o titular do direito tenha falecido. 

Diz um velho ditado da caserna que "A ARMA QUE MATA O SARGENTO TEM DIVISAS NO CANO". 

O ditado nunca foi tão bem aplicado a uma situação. Mas caberia melhor dizer que o maior inimigo do militar é ele mesmo

fonte: http://epalmeida.blogspot.com/2009/06/remuneracao-de-militares.html

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